Pode parcelar rescisão de trabalho? Entenda

Muitos empregadores ficam em dúvida se pode parcelar rescisão de trabalho ou não. Afinal, depois que um colaborador é desligado, o departamento pessoal precisa lidar com vários trâmites burocráticos. 

Se você está prestes a passar por esse processo, ou simplesmente deseja entender melhor como funciona, respondemos algumas dúvidas sobre rescisão de trabalho e como garantir a legalidade da sua empresa.

Pode parcelar rescisão de trabalho?

Não, a empresa não pode parcelar a rescisão de trabalho, de forma arbitrária ou imposta. De modo geral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe que as empresas tomem essa atitude, pois pode resultar em prejuízos ao empregado. 

Assim, o parcelamento da rescisão é errado, assim como assinar carteira retroativa.

Quanto tempo a empresa tem que pagar as verbas rescisórias?

A CLT determina que o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, que começa a ser contado a partir da data de desligamento, ou seja, com o término do contrato de trabalho. 

Qualquer tipo de rescisão contratual deve respeitar esse prazo. Portanto, o período é o mesmo para os trabalhadores que pedem demissão, que são demitidos sem justa causa ou que são dispensados por justa causa. 

O que acontece se a empresa parcelar a rescisão?

Muitas empresas, que não conseguem pagar as verbas rescisórias de uma vez, fazem acordo com os colaboradores. Portanto, se o empregado aceitar essa condição, ele está assumindo um risco de maneira velada. 

Quais são as consequências se a empresa não pagar as verbas rescisórias?

Caso o valor exato da rescisão não seja depositado na conta do trabalhador, a empresa é obrigada a pagar uma multa de um salário do empregado, que se baseia no último holerite. 

Agora, se a empresa não pagar a multa de forma espontânea, ela terá que responder na justiça, pois o empregado que se sente prejudicado tem como mover uma ação trabalhista contra o antigo empregador. 

Exceções à regra: quando a empresa pode parcelar rescisão de trabalho

Acordo coletivo

Quando a empresa faz um acordo coletivo com seus funcionários, que viabiliza o parcelamento de rescisão, ela está autorizada a parcelar o pagamento, pois se trata de uma norma coletiva. 

Acordo judicial

Outra situação que viabiliza o parcelamento das verbas rescisórias é o acordo judicial. Nesse caso, os trâmites ficam condicionados a uma homologação na Justiça. Geralmente o juiz aceita o parcelamento, desde que a multa esteja embutida nos valores mensais. 

O que deve ser pago na rescisão?

A rescisão é uma das atividades mais trabalhosas do departamento pessoal, pois é necessário fazer o cálculo e todos os direitos do colaborador. 

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, diversos valores e benefícios devem ser pagos ao trabalhador. 

Vamos explicar cada um deles:

Saldo de Salário

O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data efetiva da rescisão. Este valor deve ser calculado com base no salário mensal do empregado.

Aviso prévio

O aviso prévio é um período em que o empregador ou o empregado avisa com antecedência sua intenção de rescindir o contrato.

O pagamento do aviso prévio pode ser feito de três formas: cumprimento do aviso, pagamento indenizado ou desconto em rescisões.

Férias vencidas e proporcionais

Se o empregado tiver férias vencidas, estas devem ser pagas na rescisão. Além disso, caso não tenha usufruído de férias proporcionais, o valor correspondente também deve ser pago.

13º Salário proporcional

O 13º salário proporcional é devido ao empregado com base no período trabalhado no ano em que ocorre a rescisão.

Assim, esse valor é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS em uma conta vinculada ao empregado. Na rescisão, o valor total do FGTS acumulado deve ser pago, incluindo a multa de 40% sobre esse montante.

Multa de 40% sobre o FGTS

A multa de 40% sobre o FGTS é uma indenização devida ao empregado em caso de rescisão sem justa causa por parte do empregador.

Em suma, essa multa é calculada sobre o valor total depositado na conta do FGTS durante o contrato.

Seguro-desemprego (em casos específicos)

Em algumas situações, o empregado tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela lei.

O que mudou na rescisão com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças para o processo de desligamento dos colaboradores. Ela criou uma nova modalidade, que recebe o nome de rescisão de comum acordo. 

Antes da mudança, uma demissão só acontecia por iniciativa do colaborador ou do empregador, podendo ser com justa causa ou sem justa causa. Agora, as partes podem chegar a um acordo e negociar as verbas. 

Em uma demissão por acordo, os valores das verbas rescisórias são menores, como determina o artigo  484-A da CLT.

Ao aceitar esse tipo de negociação, o empregado perde direito ao seguro desemprego e só pode mexer 80% do dinheiro acumulado na conta do FGTS.

Por fim, para que a demissão por acordo trabalhista ocorra de forma legal, as partes envolvidas precisam formalizar a negociação. Dessa forma, futuramente a empresa não corre o risco de ser surpreendida por um processo trabalhista. 

Em resumo, no geral não pode parcelar rescisão de trabalho, estando a empresa sujeita ao pagamento de multa caso isso aconteça. No entanto, existe a possibilidade de parcelamento apenas nos casos de acordo coletivo e acordo judicial.

Além disso, caso o empregador queira reduzir os seus gastos, ele pode tentar uma demissão por acordo trabalhista, a nova modalidade autorizada pela lei trabalhista.

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